Acção Directa.
Em anotação ao artº 31º do Código Penal (18º edição – 2007), Manuel Maia Gonçalves esclarece que acção directa “é o uso da força para realizar ou assegurar o próprio direito por parte do agente, que assim procura remover uma situação de facto actual ou se antecipa a garantir ou satisfazer uma pretensão que por outro modo não seria realizada. A acção directa encontra-se regulada no artº 336º do Código Civil e quando se verificarem os seus pressupostos ficará excluída a ilicitude criminal.”
Ora, aquela consubstanciando-se como um recurso lícito à força “com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito (…) pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais (…)”, fácil é de perceber, mesmo para aqueles que não são versados em leis, que a actuação de Ricardo Rodrigues não se enquadra nos requisitos desta figura.
Tudo isto para dizer que, afinal, tanto os membros deste Governo como os deputados que o apoiam, são extremosos defensores da acção directa. Se não, vejamos alguns exemplos respigados da imprensa:
1. O Professor Charrua;
2. Moura Guedes e o seu Jornal de Sexta-Feira;
3. A tentativa falhada de também mandar às urtigas o Mário Crespo;
4. O fecho da Universidade (?!?) Independente (não fossem descobertas mais falsificações de diplomas…);
2. Moura Guedes e o seu Jornal de Sexta-Feira;
3. A tentativa falhada de também mandar às urtigas o Mário Crespo;
4. O fecho da Universidade (?!?) Independente (não fossem descobertas mais falsificações de diplomas…);
5.O BPN (nacionalizado).
Enfim… são tantos os casos e a memória que não chega para tanto escândalo…
Etiquetas: Da Política obscena
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